Ontem (03.07), após atuação do Pessoa, Braz & Carneiro Advocacia em favor da CAMECI-BR, o Min. Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou no âmbito do Pedido de Providências nº 0007879-48.2024.2.00.0000 (CNJ) que os registradores de imóveis da Paraíba se eximam de qualquer intromissão no mérito das decisões arbitrais que tratam de inventários e partilha, deixando claro que cabe aos cartórios de Registro de Imóveis